Alterações nas regras de aposentadoria: idade mínima e regras de transição

07/03/2025

Governo altera regras da aposentadoria, eliminando idade mínima e adotando novo cálculo baseado no tempo de serviço.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103 em novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, o sistema previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas. Essas alterações impactam diretamente os critérios para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecendo novas idades mínimas, tempos de contribuição e regras de transição para os segurados.

Novas regras

A Reforma da Previdência implementou as seguintes diretrizes para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS):​

  • Mulheres: Idade mínima de 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.​
  • Homens: Idade mínima de 65 anos e, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Para homens que já estavam filiados ao RGPS antes da entrada em vigor da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos. ​

A cada ano trabalhado além desse mínimo, o valor do benefício aumentará em 2%, incentivando aqueles que desejam continuar no mercado de trabalho.

Outra mudança importante é a forma de cálculo da aposentadoria, uma vez que, agora, o valor será baseado na média de todas as contribuições feitas desde 1994, ano de implantação do Plano Real. Além disso, o fator previdenciário foi eliminado, evitando a redução do benefício para quem se aposenta mais cedo.

Regras de transição

Para assegurar uma adaptação gradual às novas exigências, foram estabelecidas cinco regras de transição destinadas aos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma:

Sistema de Pontos: Combina idade e tempo de contribuição. Em 2025, exige-se 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Idade Mínima Progressiva: A idade mínima aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em 2025, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.

Aposentadoria por Idade: Para mulheres, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos em 2023, com mínimo de 15 anos de contribuição. Para homens, mantém-se 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Pedágio de 50%: Destinado a quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Exige-se um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o mínimo necessário.

Pedágio de 100%: Requer idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

Essas regras de transição estarão em vigor até 2031, quando as novas idades mínimas permanentes serão plenamente aplicadas.

Impacto nas regras de pedágio

As regras de pedágio de 50% e 100% foram estabelecidas para trabalhadores próximos de se aposentar na época da reforma. No entanto, apenas aqueles que já haviam completado 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição em novembro de 2019 estão isentos das mudanças na idade mínima nessas regras. Para esses segurados, as idades mínimas permanecem inalteradas:

Pedágio de 50%: Não exige idade mínima.

Pedágio de 100%: Requer idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Para os demais trabalhadores, as idades mínimas serão ajustadas conforme as regras de transição estabelecidas.

Simulação e Consulta do Tempo para Aposentadoria

Os segurados podem verificar o tempo restante para a aposentadoria e as exigências específicas por meio do portal ou aplicativo "Meu INSS". A ferramenta "Simular Aposentadoria" permite avaliar as diferentes regras de idade e tempo de contribuição aplicáveis.

Passo a passo para utilizar a ferramenta:

Acesso: Entre no site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo "Meu INSS" (disponível para Android e iOS).

Login: Utilize seu CPF e senha cadastrados. Caso não tenha senha, cadastre uma.

Simulação: No menu, selecione "Simular Aposentadoria".

Informações: Confira os dados exibidos, como idade, sexo e tempo de contribuição, além do tempo restante para a aposentadoria conforme cada regra vigente.

É importante notar que a simulação não garante o direito à aposentadoria, pois podem haver informações faltantes ou desatualizadas. Recomenda-se verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para assegurar que todos os períodos de trabalho e contribuições estejam corretamente registrados.

Importância da Atualização Cadastral

Manter o CNIS atualizado é fundamental para evitar problemas na concessão de benefícios. O CNIS registra todas as entradas e saídas de empregos, contribuições, licenças e afastamentos, compondo o histórico laboral do segurado. Discrepâncias ou informações faltantes podem afetar o cálculo e a concessão da aposentadoria. 

Como saber quando posso me aposentar?

Para consultar quanto tempo falta para a aposentadoria e quais regras se aplicam ao seu caso, o trabalhador pode acessar o Meu INSS, disponível via site ou aplicativo. O passo a passo é simples, basta:

  1. Fazer o login com sua conta gov.br;
  2. Selecionar a opção "Simular Aposentadoria";
  3. Ver os detalhes de cada modalidade disponível para você.

Vale lembrar que a simulação no Meu INSS não garante a aposentadoria, pois o INSS pode exigir documentos adicionais para comprovar períodos de trabalho e contribuição. Por isso, é essencial verificar se as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretas.

A nova regra busca modernizar o sistema previdenciário e torná-lo mais justo, incentivando quem deseja trabalhar mais tempo e garantir um benefício maior.

Fonte: Contábeis, Portal Folha de Pernambuco

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