STF julga constitucional cálculo da pensão por morte após a Reforma da Previdência

25/07/2023

O STF encerrou o julgamento da ADI 7051, declarando constitucionais as alterações no cálculo da pensão por morte promovidas pela Reforma da Previdência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7051, declarando constitucionais as alterações no cálculo da pensão por morte promovidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de 2019).

A ADI 7051 questiona a constitucionalidade das mudanças de cálculo promovidas pela Reforma, especificamente em relação à pensão por morte.

Como é o cálculo da pensão por morte conforme a EC 103/2019?

Antes de mais nada, precisamos relembrar como é calculada a pensão por morte conforme regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019). O cálculo é feito em duas etapas:

1.º Valor Base

Primeiramente, é necessário encontrar o valor base para o cálculo da pensão. Em resumo, temos duas possibilidades:

  • Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), o valor base será o valor da aposentadoria recebida.
  • Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), o valor base será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.

2.º Aplicação do Percentual de Cotas

Logo após encontrarmos o valor base, devemos aplicar o percentual das cotas familiares que trata o artigo 23 da EC 103/2019. Em síntese, sobre o valor base da pensão, aplicamos um percentual de 50% + 10% para cada pensionista, até o limite de 100%.

Então, na hipótese de um valor base de R$ 3.000, com apenas um(a) pensionista, aplicamos o percentual de 60% (50% + 10%), chegando ao valor de R$ 1.800. Isto é, pela regra da EC 103/2019 o(a) pensionista do exemplo acima teria direito a apenas 60% do valor do benefício do(a) falecido(a).

A maioria seguiu o voto do relator, ministro Roberto Barroso

Por 8 votos a 2, venceu a tese fixada pelo relator, ministro Luis Roberto Barroso:

“É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social.”

Foram vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. A decisão proferida pelo STF é vinculante, e todos os juízes e tribunais do país a seguirão.

A pensão por morte é um benefício da Previdência Social que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do(a) segurado(a) em caso de óbito. Seus requisitos são os seguintes:

Ocorrência do evento morte;

Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;

Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

 

Fonte: Previdenciarista

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